Instituto de Pesquisas Psíquicas Imagick

O ESTATUTO DO HOMEM
ato institucional permanente


Artigo 1
Fica decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida e que de mãos dadas, trabalharemos todos pela vida verdadeira.
 

Artigo 2
Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as 3a. feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
 

Artigo 3
Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança.
 

Artigo 4
Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confiar no ar, como o ar confia no campo azul do céu.
 

Parágrafo Primeiro
O homem confiará no homem como um menino confia em outro menino.
 

Artigo 5
Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa.
 

Artigo 6
Fica estabelecida, durante 10 séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaías: “E o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora”.
 

Artigo 7
Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo.
 

Artigo 8
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá a planta o milagre da flor.
 

Artigo 9
Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.
 

Artigo 10
Fica permitido a qualquer pessoa, a qualquer hora do dia, o uso da roupa branca da paz.
 

Artigo 11
Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã.
 

Artigo 12
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.
Tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela.
 

Parágrafo Único
Só uma coisa fica proibida: amar sem amor.
 

Artigo 13
Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou.
 

Artigo Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem."
 

THIAGO DE MELLO,
Chile, 1964
livro "Faz Escuro Mas Eu Canto"


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